[...] toda lei é universal, mas não é possível fazer uma afirmação
universal que seja correta em relação a certos casos particulares.[...] Por
isso o eqüitativo é justo e superior a uma espécie de justiça, embora não seja
superior à justiça absoluta, e sim ao erro decorrente do caráter absoluto da
disposição legal. Desse modo, a natureza do eqüitativo é uma correção da lei quando
esta é deficiente em razão da sua universalidade. [...] Evidencia-se também, à luz do que dissemos,
o que vem a ser o homem eqüitativo: é aquele que escolhe e pratica atos eqüitativos,
que não se atém de forma intransigente aos seus direitos, mas tende a tomar
menos do que lhe caberia, embora tenha a lei do seu lado; (ARISTÓTELES,
2001, p. 125).
sábado, 30 de março de 2013
[...] como dissemos, a felicidade necessita
igualmente dos bens exteriores, pois é impossível, ou pelo menos não é fácil,
praticar ações nobres sem os devidos meios. (ARISTÓTELES, 2001, p. 30). [...] Um bom homem
pode fazer o melhor até mesmo em meio à pobreza, à doença e outras vicissitudes
da vida; mas só pode obter a felicidade sob as condições opostas [...] (ARISTÓTELES, 2001, p. 255).
Tanto o homem
que infringe a lei como o homem ganancioso e ímprobo são considerados injustos, de tal modo que
tanto aquele que cumpre a lei como o homem honesto obviamente serão justos. O justo,
portanto, é aquele
que cumpre e respeita a lei e é probo, e o injusto é o homem sem lei e ímprobo. [...] Desse modo, como o
homem sem lei é injusto e o cumpridor da lei é justo, evidentemente todos os atos
conforme à lei são atos justos em certo sentido, pois os atos prescritos pela
arte do legislador são conforme à lei, e dizemos que cada um deles é justo. Nas disposições
sobre todos os assuntos, as leis visam à vantagem comum, seja a de todos, seja a dos melhores ou daqueles que detém o poder ou algo
semelhante, de tal modo que, em certo sentido, chamamos justos os atos que
tendem a produzir e a preservar a felicidade e os elementos que a compõem para a sociedade
política. (ARISTÓTELES,
2001, p. 104-5).
[...] em certo sentido, chamamos
justos os atos que tendem a produzir e a preservar a felicidade e os elementos
que a compõem para a sociedade política. [...] A lei bem elaborada faz essas
coisas retamente, ao passo que as leis elaboradas às pressas não o fazem assim
tão bem. (ARISTÓTELES, 2001, p.
105).
O igual é o meio-termo entre a linha
maior e a linha menor, de acordo com uma proporção aritmética, e essa é a
origem do termo díkaion (justo), em
razão de ser uma divisão em duas partes iguais (dikha), como se devesse ser entendida como díkaion; e um dikastés (juiz)
é aquele que divide ao meio (dikhastés). (ARISTÓTELES, 2001, p. 111).
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