sábado, 30 de março de 2013



[...] toda lei é universal, mas não é possível fazer uma afirmação universal que seja correta em relação a certos casos particulares.[...] Por isso o eqüitativo é justo e superior a uma espécie de justiça, embora não seja superior à justiça absoluta, e sim ao erro decorrente do caráter absoluto da disposição legal. Desse modo, a natureza do eqüitativo é uma correção da lei quando esta é deficiente em razão da sua universalidade. [...] Evidencia-se também, à luz do que dissemos, o que vem a ser o homem eqüitativo: é aquele que escolhe e pratica atos eqüitativos, que não se atém de forma intransigente aos seus direitos, mas tende a tomar menos do que lhe caberia, embora tenha a lei do seu lado; (ARISTÓTELES, 2001, p. 125).


[...] como dissemos, a felicidade necessita igualmente dos bens exteriores, pois é impossível, ou pelo menos não é fácil, praticar ações nobres sem os devidos meios. (ARISTÓTELES, 2001, p. 30). [...] Um bom homem pode fazer o melhor até mesmo em meio à pobreza, à doença e outras vicissitudes da vida; mas só pode obter a felicidade sob as condições opostas [...] (ARISTÓTELES, 2001, p. 255).


Tanto o homem que infringe a lei como o homem ganancioso e ímprobo são considerados injustos, de tal modo que tanto aquele que cumpre a lei como o homem honesto obviamente serão justos. O justo, portanto, é aquele que cumpre e respeita a lei e é probo, e o injusto é o homem sem lei e ímprobo. [...] Desse modo, como o homem sem lei é injusto e o cumpridor da lei é justo, evidentemente todos os atos conforme à lei são atos justos em certo sentido, pois os atos prescritos pela arte do legislador são conforme à lei, e dizemos que cada um deles é justo. Nas disposições sobre todos os assuntos, as leis visam à vantagem comum, seja a de todos, seja a dos melhores ou daqueles que detém o poder ou algo semelhante, de tal modo que, em certo sentido, chamamos justos os atos que tendem a produzir e a preservar a felicidade e os elementos que a compõem para a sociedade política. (ARISTÓTELES, 2001, p. 104-5).


[...] Com efeito, a lei é a ordem, e a boa lei deve ser necessariamente aquela que resulta em boa ordem; [...] (ARISTÓTELES, 2007. p. 241)


[...] em certo sentido, chamamos justos os atos que tendem a produzir e a preservar a felicidade e os elementos que a compõem para a sociedade política. [...] A lei bem elaborada faz essas coisas retamente, ao passo que as leis elaboradas às pressas não o fazem assim tão bem. (ARISTÓTELES, 2001, p. 105).


O igual é o meio-termo entre a linha maior e a linha menor, de acordo com uma proporção aritmética, e essa é a origem do termo díkaion (justo), em razão de ser uma divisão em duas partes iguais (dikha), como se devesse ser entendida como díkaion; e um dikastés (juiz) é aquele que divide ao meio (dikhastés). (ARISTÓTELES, 2001, p. 111).