Tanto o homem
que infringe a lei como o homem ganancioso e ímprobo são considerados injustos, de tal modo que
tanto aquele que cumpre a lei como o homem honesto obviamente serão justos. O justo,
portanto, é aquele
que cumpre e respeita a lei e é probo, e o injusto é o homem sem lei e ímprobo. [...] Desse modo, como o
homem sem lei é injusto e o cumpridor da lei é justo, evidentemente todos os atos
conforme à lei são atos justos em certo sentido, pois os atos prescritos pela
arte do legislador são conforme à lei, e dizemos que cada um deles é justo. Nas disposições
sobre todos os assuntos, as leis visam à vantagem comum, seja a de todos, seja a dos melhores ou daqueles que detém o poder ou algo
semelhante, de tal modo que, em certo sentido, chamamos justos os atos que
tendem a produzir e a preservar a felicidade e os elementos que a compõem para a sociedade
política. (ARISTÓTELES,
2001, p. 104-5).
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