[...] toda lei é universal, mas não é possível fazer uma afirmação
universal que seja correta em relação a certos casos particulares.[...] Por
isso o eqüitativo é justo e superior a uma espécie de justiça, embora não seja
superior à justiça absoluta, e sim ao erro decorrente do caráter absoluto da
disposição legal. Desse modo, a natureza do eqüitativo é uma correção da lei quando
esta é deficiente em razão da sua universalidade. [...] Evidencia-se também, à luz do que dissemos,
o que vem a ser o homem eqüitativo: é aquele que escolhe e pratica atos eqüitativos,
que não se atém de forma intransigente aos seus direitos, mas tende a tomar
menos do que lhe caberia, embora tenha a lei do seu lado; (ARISTÓTELES,
2001, p. 125).
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