É de se notar,
aqui, que, ao apoderar-se de um Estado, o conquistador deve determinar as injúrias
que precisa levar a efeito, e executá-las todas de uma só vez, para não ter de
renová-las dia a dia. [...] E os benefícios devem ser realizados pouco a pouco,
para que sejam mais bem saboreados. (MAQUIAVEL, 2010, p. 26) .
sábado, 30 de março de 2013
A Igreja porém usa de misericórdia,
para obter a conversão dos errados. Por isso, não condena imediatamente, senão
só depois da primeira e segunda correcção,
como ensina o Apóstolo. Se porém, depois disso, permanecer o herético pertinaz,
a Igreja, não mais lhe esperando a conversão, provê à salvação dos outros,
separando-o do seu grêmio por sentença de excomunhão. E ulteriormente, abandona-o
ao juízo secular para exterminá-lo do mundo pela morte. [...] Além disso, serem os heréticos totalmente
erradicados pela morte, não fere o mandamento do Senhor; que se deve aplicar,
no caso, de não poder extirpar-se a cinzânia sem a extirpação do trigo, como já
dissemos, ao tratar de infiéis em geral. (AQUINO, 1980, p. 2124-2125) [...] E portanto, êsses pecadores, de que se presume será antes causa de
dano que de emenda para os outros, a lei divina e a humana ordenam que sejam
postos à morte. E isto o juiz o faz, não por ódio dêles, mas por amor da
caridade, que manda preferir o bem público à vida do particular. (AQUINO, 1980,
p. 2237).
[...] é, portanto, dever do que não
faz mal (innocens) não só não causar
mal a ninguém, mas também afastar do pecado ou punir o pecado, quer para
corrigir pelo castigo o que é punido, quer para atemorizar os outros como
exemplo. (AGOSTINHO, 2000, p.
1927-1928). [...] Portanto, na Igreja de Cristo, os
que defendem doutrinas mórbidas e perversas, se são advertidos a que regressem
às sãs e justas ideias e resistem com contumácia e se negam a emendar os seus
mortíferos e perniciosos princípios e persistem em defendê-los, - esses tornam-se
hereges, saem da Igreja e colocam-se entre os inimigos que a põem à prova. (AGOSTINHO,
2000, p. 1854).
[...] no caso de esse mesmo povo
[...] corrompido por aqueles que ambicionam as honras, confiar o governo a
homens malvados e criminosos, não seria justo — caso ainda se encontrasse um só
homem de bem, revestido de influência excepcional — que esse homem tirasse do
povo a faculdade de poder distribuir as honras, para depositar a decisão nas
mãos de alguns poucos cidadãos honestos ou mesmo de um só que fosse? (AGOSTINHO,
1995, p. 40).
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