sábado, 30 de março de 2013



É de se notar, aqui, que, ao apoderar-se de um Estado, o conquistador deve determinar as injúrias que precisa levar a efeito, e executá-las todas de uma só vez, para não ter de renová-las dia a dia. [...] E os benefícios devem ser realizados pouco a pouco, para que sejam mais bem saboreados. (MAQUIAVEL, 2010, p. 26) .


A Igreja porém usa de misericórdia, para obter a conversão dos errados. Por isso, não condena imediatamente, senão só depois da primeira e segunda correcção, como ensina o Apóstolo. Se porém, depois disso, permanecer o herético pertinaz, a Igreja, não mais lhe esperando a conversão, provê à salvação dos outros, separando-o do seu grêmio por sentença de excomunhão. E ulteriormente, abandona-o ao juízo secular para exterminá-lo do mundo pela morte. [...] Além disso, serem os heréticos totalmente erradicados pela morte, não fere o mandamento do Senhor; que se deve aplicar, no caso, de não poder extirpar-se a cinzânia sem a extirpação do trigo, como já dissemos, ao tratar de infiéis em geral. (AQUINO, 1980, p. 2124-2125) [...] E portanto, êsses pecadores, de que se presume será antes causa de dano que de emenda para os outros, a lei divina e a humana ordenam que sejam postos à morte. E isto o juiz o faz, não por ódio dêles, mas por amor da caridade, que manda preferir o bem público à vida do particular. (AQUINO, 1980, p. 2237).


A razão natural não dita, absolutamente falando, que seja escravo, antes o individuo tal, que tal outro. Mas, isso só pode ser por alguma utilidade consequente, pela qual seja útil a um ser governado por outro, mais sábio, e seja útil a este ser ajudado por aquele [...].(AQUINO, 1980, p. 2484).


A lei humana tem natureza de lei, na medida em que é conforme à razão recta; e assim é manifesto, que deriva da lei eterna. Mas, na medida em que se afasta da razão, é considerada lei iníqua; e então, não tem natureza de lei, mas antes, de violência. (AQUINO, 1980, p. 1752-1753).


[...] é, portanto, dever do que não faz mal (innocens) não só não causar mal a ninguém, mas também afastar do pecado ou punir o pecado, quer para corrigir pelo castigo o que é punido, quer para atemorizar os outros como exemplo. (AGOSTINHO, 2000, p. 1927-1928). [...] Portanto, na Igreja de Cristo, os que defendem doutrinas mórbidas e perversas, se são advertidos a que regressem às sãs e justas ideias e resistem com contumácia e se negam a emendar os seus mortíferos e perniciosos princípios e persistem em defendê-los, - esses tornam-se hereges, saem da Igreja e colocam-se entre os inimigos que a põem à prova. (AGOSTINHO, 2000, p. 1854).


[...] no caso de esse mesmo povo [...] corrompido por aqueles que ambicionam as honras, confiar o governo a homens malvados e criminosos, não seria justo — caso ainda se encontrasse um só homem de bem, revestido de influência excepcional — que esse homem tirasse do povo a faculdade de poder distribuir as honras, para depositar a decisão nas mãos de alguns poucos cidadãos honestos ou mesmo de um só que fosse? (AGOSTINHO, 1995, p. 40).