A Igreja porém usa de misericórdia,
para obter a conversão dos errados. Por isso, não condena imediatamente, senão
só depois da primeira e segunda correcção,
como ensina o Apóstolo. Se porém, depois disso, permanecer o herético pertinaz,
a Igreja, não mais lhe esperando a conversão, provê à salvação dos outros,
separando-o do seu grêmio por sentença de excomunhão. E ulteriormente, abandona-o
ao juízo secular para exterminá-lo do mundo pela morte. [...] Além disso, serem os heréticos totalmente
erradicados pela morte, não fere o mandamento do Senhor; que se deve aplicar,
no caso, de não poder extirpar-se a cinzânia sem a extirpação do trigo, como já
dissemos, ao tratar de infiéis em geral. (AQUINO, 1980, p. 2124-2125) [...] E portanto, êsses pecadores, de que se presume será antes causa de
dano que de emenda para os outros, a lei divina e a humana ordenam que sejam
postos à morte. E isto o juiz o faz, não por ódio dêles, mas por amor da
caridade, que manda preferir o bem público à vida do particular. (AQUINO, 1980,
p. 2237).
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