sábado, 30 de março de 2013



A Igreja porém usa de misericórdia, para obter a conversão dos errados. Por isso, não condena imediatamente, senão só depois da primeira e segunda correcção, como ensina o Apóstolo. Se porém, depois disso, permanecer o herético pertinaz, a Igreja, não mais lhe esperando a conversão, provê à salvação dos outros, separando-o do seu grêmio por sentença de excomunhão. E ulteriormente, abandona-o ao juízo secular para exterminá-lo do mundo pela morte. [...] Além disso, serem os heréticos totalmente erradicados pela morte, não fere o mandamento do Senhor; que se deve aplicar, no caso, de não poder extirpar-se a cinzânia sem a extirpação do trigo, como já dissemos, ao tratar de infiéis em geral. (AQUINO, 1980, p. 2124-2125) [...] E portanto, êsses pecadores, de que se presume será antes causa de dano que de emenda para os outros, a lei divina e a humana ordenam que sejam postos à morte. E isto o juiz o faz, não por ódio dêles, mas por amor da caridade, que manda preferir o bem público à vida do particular. (AQUINO, 1980, p. 2237).

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