terça-feira, 25 de outubro de 2011

China

P. 49
Confúcio, em chinês Kung-Fu-tsé ("mestre Kung"), nasceu por volta de 552 aC Foi, portanto, contemporâneo do Buda, de Nabucodonosor e de Pitágoras. Morreu em 479, poucos anos antes do nascimento de Sócrates. A latinização de seu nome deve-se aos jesuítas, que foram para a China nos séculos XVI e XVII e são os criadores da sinologia ocidental.
Na época de Confúcio, a china não é o grande império unificado que será a partir da dinastia Han, cujo início se situa em 206 a.C.
(...)
Muitos senhores feudais da época apoiavam-se na classe dos funcionários letrados; mas estes eram excluídos dos privilégios hereditários. desejavam, pois uma harmonização entre o poder dos soberanos e o conhecimento dos letrados. Subsistia em alguns, e Confúcio será um deles, a lembrança, embelezada é claro, de uma espécie de idade de ouro, durante a qual personagens, na verdade míticos, teriam governado a China, tendo como única preocupação o bem público. Imaginavam um Estado ideal, em que o rei, “o filho do Céu”, ajudado pelos sábios, governaria segundo os princípios e ritos que estabelecem relações harmoniosas entre os deuses e os homens, conduzindo estes últimos à felicidade. A doutrina de Confúcio procurará recuperar a antiga sabedoria chinesa e obter o equilíbrio das duas forças entre as quais tudo é realizado: o yin, princípio feminino, e o yang, princípio masculino. O taoísmo também considera indissociáveis esses dois princípios.
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P. 50
Confúcio preconizou quatro virtudes: humanidade, justiça, respeito pelos deveres rituais e conhecimento.
(...)
P. 53
Sua grande preocupação era relativa à ordem social: ele queria aplicar a moral à ciência política. Ambas deviam encarnar-se na pessoa do príncipe, verdadeira “estrela polar”, em torno da qual giravam os astros. O soberano recebeu um mandato do céu. Em consequência, deve comportar-se como "sábio" que dá o exemplo e educador que transforma seus súditos. Confúcio acreditava na perfectibilidade do homem. Todos podem se tornar sábios — ele também – cultivando as cinco virtudes maiores: a cortesia, a magnanimidade, a boa-fé, o zelo e a bondade. As cinco virtudes criam o domínio de si e constituem o ren, isto é, a benevolência humana e o justo equilíbrio, sendo a condição de uma vida social harmoniosa.
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Seu primeiro discípulo foi Mo-tsé (470-391 aC), que escreveu estas linhas comoventes, sempre atuais: "Os seres humanos esforçaram-se para obter bens e eliminar calamidades. Mas, de todas as calamidades, quais são as piores? Eu digo que o ataque de pequenos Estados por
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grandes Estados, as usurpações das pequenas casas pelas grandes casas, a pilhagem dos fracos pelos fortes, a opressão da minoria pela maioria, o engano do simples por meio da astúcia, o desprezo do humilde por parte do nobre são algumas das calamidades do mundo”. Essa moral humanista, na linha reta da doutrina confucionista, era associada à insistência sobre o valor ea necessidade dos sacrifícios. Assim, Mo-tsé escreve ainda: "A que lei do céu obedeceremos? à de amar todos os homens universalmente? Porque o céu aceita os sacrifícios
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de todos. Aceitando o sacrifício de todos, o Céu deve amá-los, todos”. Um seguidor de Confúcio, Meng-tsé (tsé quer dizer “mestre”), que viveu por volta de 325 a 235 a.C., ensinou que a bondade natural jamais desaparece completamente do coração do homem e que nunca alguém verá, sem emoção, uma criança cair num poço.
Outro pensador confucionista, Xun-tsé (325-235 aC), insistiu nas virtudes do letrado: humanidade e equidade. Ele julgava que a educação eo governo deveriam ser praticados por meio dos ritos, graças aos quais cada um ocupa o lugar que lhe convèm numa sociedade estritamente hierarquizada. Sob a dinastia dos Han (por volta de 206 a.C.-220 d.C.), o confucionismo torna-se a doutrina dos imperadores da China, ao mesmo tempo filosofia e religião. O soberano, primeiro sacerdote do Estado, rendia culto ao Céu e à Terra: ele próprio editava o calendário e abria os trabalhos agrícolas. Ao colocar sua vida em harmonia com o universo, efetuava os ritos em nome do povo que conduzia. Recrutava funcionários letrados por meio de um sistema de exames que constituíam a base do mandarinato. (...)
Ren (Jen): a virtude perfeita, o bem, a benevolência humana
Yi: equidade, moral social
De (Tô): virtude, virtuoso
Zhi (Tche): retidão, sabedoria, conhecimento, inteligência
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No século XII a.C., o confucionismo passou por uma nova inspiração, graças a Zhu Li, cujo pensamento lembra de certa forma o de Platão. Para ele, o homem deve abrir-se ao bem supremo pelos estudos das letras, da natureza e da sociedade, ao mesmo. Mao-Tse´Tung procurou eliminar o confucionismo (...)

OUTROS
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Osíris, o deus que julga
Para o egípcio, a vida sobre a terra não passa de um breve momento, enquanto espera a viagem para a outra vida. O falecido deverá prestar contas, diante de Osíris, de suas faltas terrenas. No túmulo, colocam-se os utensílios necessários para a viagem.
“Que vos seja prestada homenagem, deuses que estais na corte das duas justiças. Vim à vossa morada, sem mal e sem iniquidade, e não há ninguém a quem eu tenha prejudicado [...] Livrai-me, pois, protegei- me, não testemunheis contra mim diante do grande deus Osíris.”
Essa oração do morto encontra-se num papiro de Neferubenef e data do Novo Império, por volta de 1152 a.C. Osíris, deus da vegetação e do mundo subterrâneo, assistido por Thot, preside o tribunal em que se sentam 42 divindades, e diante do qual comparece o defunto. Este anuncia os pecados que não cometeu: "Não matei, nem roubei..." Esta "confissão negativa" forma o 125° capítulo do Livro dos Mortos. E após ter indicado todos os crimes que não cometeu, o defunto conclui: “Sou puro”.
Depois disso, ele deve enfrentar a prova decisiva, a pesagem das almas: sobre um prato da balança, o coração de Neferubenef, e sobre o outro, a pena de avestruz, símbolo da deusa da verdade e da justiça, Maat. Anúbis, deus da mumificação, verifica de que lado pende a balança. Se o coração for tão leve quanto a pena, Neferubenef passará pelas portas do reino de Osíris e provará com os justos os prazeres do campo yarou; os maus, por sua vez, se tornarão presa do monstro Ammit, devorador de mortos.

(p. 71) – Maomé
“O vós que credes! Sede rígidos em vossos deveres para com Deus, como testemunhas da justiça. Que o ódio de um povo não vos incite a usar de injustiça! Sede justos, porque isso está mais próximo da verdadeira piedade.
Temei a Deus porque Deus conhece perfeitamente os vossos atos.
Deus prometeu, aos que crêem e realizam boas obras, seu perdão e magnífica retribuição.”
Surata V (6, 8, 9)

De religiões e de homens, 2000
Por Jean Delumeau,Sabine Melchior-Bonnet

http://books.google.com.br/books?id=Pfa9DrWqY9YC&pg=PA55&dq=yi+confucionismo+ren&hl=pt-BR&ei=3widTuSnMKH40gGrjpGpCQ&sa=X&oi=book_result&ct=book-preview-link&resnum=2&ved=0CD8QuwUwAQ#v=onepage&q=yi%20confucionismo%20ren&f=false



Na China de Confúcio, que viveu cerca de 550-479 a.C., a justiça era administrada segundo o li, que representava o ideal de comportamento permanente de todos os homens. Quando essa regra era quebrada, evitava-se o processo, pois este era considerado desonroso, na medida em que atentava contra a paz social. Era necessário procurar sempre o compromisso, a conciliação, a solução negociada que acomodasse uma e outra parte. É possível visualizar, nessa época, o uso da Mediação, que continua sendo utilizada na China como meio de resolução de disputa. "Os chineses, na antiguidade, influenciados pelas idéias do filósofo Confúcio, já praticavam a mediação como principal meio de solucionar contendas. Confúcio acreditava ser 5 CÂMARA, Alexandre Freitas. Arbitragem. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1997, possível construir-se
possível construir-se um paraíso na terra, desde que os homens pudessem se entender e resolver pacificamente seus problemas.

Direito civil: atualidades
Por César Fiuza,Maria de Fátima Freire de Sá,Bruno Torquato de Oliveira Naves
p. 297-298
http://books.google.com.br/books?id=YusGnt7VrrEC&pg=PA297&dq=direito+justi%C3%A7a+china+confucio&hl=pt-BR&ei=zPScTrDdL6jX0QH--_iPCQ&sa=X&oi=book_result&ct=book-preview-link&resnum=1&ved=0CDsQuwUwAA#v=onepage&q=para%C3%ADso&f=false




Bondade & Justiça: Ren (bondade) em chinês refere-se a um sentimento de fraternidade, generosidade e afetividade, um ideal nos relacionamentos entre todos os seres do mundo. Yi (justiça) também tem sentido de fidelidade e honestidade, uma Justiça Fiel e Honesta.
P. 41
I CHING - A ALQUIMIA DOS NUMEROS
Por WU JYH CHERNG
http://books.google.com.br/books?id=0XPk3Wfpqe0C&pg=PA41&dq=ching+direito+justi%C3%A7a&hl=pt-BR&ei=TwKdTtSgD4Xg0QHgsfmCCQ&sa=X&oi=book_result&ct=book-preview-link&resnum=1&ved=0CDUQuwUwAA#v=onepage&q=justi%C3%A7a&f=false


Yi (justiça, em todos os seus aspectos individuais e sociais);
P.310
Revista brasileira de estudos pedagógicos: Volumes 8-9
Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (Brazil), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais

http://books.google.com.br/books?id=d3agAAAAMAAJ&q=%22Yi+(justi%C3%A7a)%22&dq=%22Yi+(justi%C3%A7a)%22&hl=pt-BR&ei=kgOdTsLgG4fb0QGJ0qCPCQ&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=2&ved=0CDQQ6AEwAQ


P. 34
Confúcio retirou o conceito de Yi, justiça ou retidão, que representava, para ele, o respeito para as ações adequadas em relação a outras pessoas. Sobre a justiça foram baseadas todas as normas morais, as obrigações morais, nossa consciência sobre elas, até mesmo a virtude de agir sempre em função delas.
Do conceito de yi, Confúcio, retirou, então, o de li, o ritual, ou a propriedade, que, como conceito geral do ideal cultural, significa, idealmente, uma ordem elegante que conduz à harmonia, ou uma ordem harmoniosa com um sentido de beleza. Confúcio disse: “um homem sábio e bom vê a retidão como substância de tudo. Ele a pratica de acordo com o princípio de propriedade. Ele o corrobora com modéstia. E ele a leva a cabo com fidelidade. Ele é, realmente, um homem superior!
(...)
A função de li como ordem com beleza que conduz à harmonia depende, de um lado, da consciência de si das pessoas de basearem li no sentido de justiça de cada um, yi, e o sentido de justiça yi em sua humanidade ren; e de outro, do esforço moral de manifestar sua capacidade moral de ren a yi, e, em seguida, do yi ao li harmonizador. A ética confuciana é um modelo dinâmico de ida e vinda entre esses dois movimentos morais, se estendendo, a partir daí, até unidades sociais cada vez maiores, como a família, a comunidade, o Estado e tudo o que existe sobre a face da Terra.

Tempo brasileiro
, Edições 172-175
Edic̜ões Tempo Brasileiro, 2008
http://books.google.com.br/books?id=znNIAQAAIAAJ&q=Yi+justi%C3%A7a&dq=Yi+justi%C3%A7a&hl=pt-BR&ei=NwSdTomuEITW0QG74KysCQ&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=2&ved=0CDQQ6AEwAQ

HISTORIA ILUSTRADA DA CIENCIA -, Volume 2
Por COLIN A. RONAN
http://books.google.com.br/books?id=MKlrQx2RtCIC&pg=PA22&dq=china+antiga+legalistas&hl=pt-BR&ei=IxmeTubfHemQsAKh1a3cCQ&sa=X&oi=book_result&ct=book-preview-link&resnum=2&ved=0CEoQuwUwAQ#v=onepage&q&f=true
RONAN, Colin A. História ilustrada da ciência da Universidade de Cambridge, volume 2: Oriente, Roma e Idade média. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
p. 22
Moístas e lógicos
Os moístas — assim chamados devido ao fundador dessa corrente, Mo Ti (século V aC) — e os lógicos eram duas escolas primitivas de pensadores chineses que tentaram elaborar uma lógica fundamental científica. Mo Ti, provavelmente funcionário dos Sung, pregava o amor universal do homem pelo homem e condenava a guerra ofensiva (não a defensiva). Seus seguidores praticavam as artes marciais para ajudar vítimas da opressão. Sua preocupação com a estratégia defensiva e as fortificações conduziram-nos a se interessar pelos métodos básicos da ciência, e eles fizeram alguns estudos de mecânica e óptica. (...)
Os documentos dos lógicos, que nunca foram muito claramente diferenciados dos moístas, perderam-se, com exceção de um livro parcialmente preservado, O livro do mestre Kungsun Lu, e de outro que continha paradoxos, O livro do mestre Chuang (Zhuang).
(...)
Legalistas
Como seu nome indica, os legalistas pertenciam a uma escola autoritária de filósofos. Faltavam-lhes a humanidade e o amor pregados por confucionistas e moístas, além de não possuírem a sensibilidade e o amor à paz dos taoístas. O movimento começou no
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século IV a.C. e atingiu sua maior influência cem anos depois; foi a escola dos conselheiros que se constituíram em instrumentos de ajuda para que o último príncipe Chin (Qin) se tornasse o primeiro imperador de uma China unificada.
O ponto de vista dos legalistas era bastante simples. Pensavam que o conjunto de costumes que os confucionistas aplicavam de forma paternalista era muito fraco; era necessário umsistema mais forte e severo, baseado em leis escritas, não no uso comum, e que deveria ser aplicado rigidamente. A lei, pensavam, era o que dava forma ao povo. Se a lei fosse forte, o país seria forte. As punições deviam ser severas para impedir que o povo desrespeitasse as leis; se não ocorressem pequenos crimes, os grandes não apareceriam. De fato, seria pior para o povo cair nas mãos de sua própria polícia do que nas de um inimigo de guerra, e eles advogavam um sistema que compreendia a delação e a denúncia, mesmo entre membros de uma mesma família. O Estado requeria a obediência, não a virtude.
Os severos métodos dos legalistas não foram apenas impopulares; provocavam uma reação natural, e cerca de vinte anos depois, Che Huang-ti subiu ao poder, com a dinastia Han firmemente estabelecida, e deu início a um domínio mais suave, com a volta á ética confuciana. Mas, embora os legalistas tenham sido severos e inflexíveis, seus esforços são importantes na história da ciência chinesa, pois eles iniciaram o costume de tratar todos os assuntos com grande precisão: quantificar em números todos os assuntos concebíveis, da largura das rodas das carroças à conduta humana. Nada havia, segundo pensavam, que não pudesse ser especificado e apresentado sob a forma de regulamento, e nada, dos pesos e medidas às emoções, ficou fora de seu campo de ação. Ao lançar essa idéia, estavam, de fato, fazendo alguma coisa nova, e parece que foram estimulados a adotá-la, ao menos em parte, pelos novos avanços tecnológicos da época. Se tivesse sido seguida completamente, teria introduzido na na ciência a quantificação – ato que expressa as coisas em números e não em palavras. E esse foi o ato que, como veremos, viria a ser a pedra angular da revolução científica européia dos séculos XVI e XVII. Talvez a revolução científica tivesse começado na China 1700 anos antes de chegar ao Ocidente. Mas não começou, e uma das razões — embora, certamente, não apenas a única — é que os legalistas fracassaram politicamente, e a maior parte de seus ensinamentos e atitudes morreu com eles.
Ao enfatizar o preceito da lei predeterminada, os legalistas chegaram próximos do conceito, tão forte na Europa, das leis da natureza. Era um conceito natural no mundo ocidental, pois sempre houve a crença em divindades orientadoras, a maioria onipotente. Elas dirigiam o homem e o mundo ao redor dele, e, assim, era de se esperar a idéia de que as coisas, vivas e inanimadas, se comportavam de acordo com uma lei divinamente ordenada. Mas isso não acontecia na China, onde não havia a crença na divindade orientadora e elaboradora de leis. O universo era um organismo: ele funcionava porque tudo se enquadrava em seu lugar e procedia
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de acordo com sua natureza. Quando os legalistas caíram, e com eles seu sistema, o estímulo de expressar processos através de números não pôde ser retomado. A lei chinesa não podia ajudar, pois era bem diferente da lei predeterminada pregada pelos legalistas, onde cada crime e cada punição era quantificados; a lei chinesa só conhecia a "lei natural" do costume e do uso, temperada pelo que era bom e humanamente desejável. Isso não quer dizer que a China não tivesse códigos jurídicos, mas eram códigos com inclinações humanistas. Refletiam a atitude chinesa em relação ao universo, onde tudo acontecia por causa de uma retidão universal embutida, de uma harmonia e de um costume bem estabelecidos. O crime e as disputas jurídicas eram encarados mais como distúrbios no relacionamento do homem com a natureza do que como qualquer outra coisa. De fato, no código jurídico de Tang estava especificado que é perigoso trocar essa espécie de lei natural por outra de punições legalmente fixadas.
Com tal perspectiva, não há lugar para a lei no sentido legalista ou no sentido compendiado no Ocidente pelo direito romano. Na China, os direitos dos cidadãos não eram garantidos por lei; havia apenas deveres e obrigações. O supremo ideal era demonstrar justiça; não tanto decidir a responsabilidade de um infrator, mas avaliar a natureza da infração. No Ocidente difundiram-se idéias de uma lei natural, que atuavam entre todos os homens, e um conjunto de leis da natureza, que atuavam entre todos os homens, e um conjunto de leis da natureza que eram obedecidas pelo mundo material. Na China não surgiu qualquer desses conceitos. Os taoístas nunca desenvolveram uma idéia genuína das leis da natureza: forças naturais como o Yin e o Yang (dos quais falaremos mais adiante) lhes eram suficientes.
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Uma segunda idéia básica da explicação chinesa sobre o mundo natural era a das duas forças fundamentais, o Yin e o Yang. Eram usadas de maneira filosófica no princípio do século IV a.C.;
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Não podiam ser encontrados separadamente já que um era o complemento do outro; o que acontecia é que, em cada situação, um ou outro tomava a precedência (...)

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