terça-feira, 25 de outubro de 2011

Olympe de Gouge

Sob a acusação de “ter querido ser um homem de Estado e ter esquecido as virtudes próprias de seu sexo”, Olympe de Gouges foi guilhotinada em 1793.
www.oab-sc.org.br/institucional/artigos/27982.htm


TOSCANO, Moema, GOLDENBERG, Mirian. A revolução das mulheres: um balanço do feminismo no Brasil. Revan, 1992.
http://books.google.com.br/books?id=WHO2AAAAIAAJ&q=acusa%C3%A7%C3%A3o+homem+virtudes+pr%C3%B3prias+de+seu+sexo+olympe+Gouges&dq=acusa%C3%A7%C3%A3o+homem+virtudes+pr%C3%B3prias+de+seu+sexo+olympe+Gouges&hl=pt-BR&ei=c9GkToX-Jom4tgfk99yuBQ&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CC0Q6AEwAA
p. 18
Atendendo a uma petição de Robespierre, Olympe de Gouges foi guilhotinada no dia 7 de novembro de 1793, sob a acusação de ter querido ser homem e ter esquecido as virtudes próprias a seu sexo. Além dela, há registro de pelo menos outras 374 execuções de mulheres, no período do Terror. Embora essa primeira fase do movimento de mulheres, na França, seja historicamente lembrada a partir de uma liderança feminina combativa e persistente, é justo acentuar que tal combatividade foi muito estimulada por intelectuais de ambos os sexos, bem como pela população feminina dos centros urbanos maiores. Não foi, portanto, um movimento desligado dos pleitos políticos mais globais, do conjunto da sociedade, que acontecesse apenas por conta do vanguardismo de algumas feministas avant la lettre. (...)

RAEPER, William e SMITH, Linda. Introdução ao estudo das idéias: Religião e filosofia no passado e no presente. 2 ed. São Paulo: Loyola, 2001.
http://books.google.com.br/books?id=geyaKshZ6zkC&pg=PA212&dq=revolu%C3%A7%C3%A3o+francesa+feminista+guilhotina&hl=pt-BR&ei=f5WjTsnhJ8aBtgeb9airBQ&sa=X&oi=book_result&ct=book-preview-link&resnum=6&ved=0CFAQuwUwBQ#v=onepage&q&f=false

P. 212
“Depois da Declaração dos Direitos do Homem na França, Olympe de Guge publicou em 1789 a “Declaração dos Direitos da Mulher”. A escola francesa do racionalismo teve forte influência sobre a questão dos direitos da mulher. A filosofia da Ilustração acentuou o ambiente e a educação além e acima de quaisquer diferenças percebidas entre os sexos. Foram negadas qualidades inatas aos seres humanos. Olympe de Gouge foi para a guilhotina como rebelde. Contudo, a filosofia iluminista da razão, do direito natural e da igualdade de direitos foi expressa claramente em Em Defesa dos Direitos da Mulher, de Mary Wollstonecraft; publicado em 1792, foi uma das primeiras manifestações feministas inglesas.
Mary Wollstonecraft afirmava que, se fossem dados à mulher os direitos e oportunidades do homem, e se fossem libertadas da dependência econômica, metade dos recursos humanos do mundo seria libertada e a perfectibilidade da humanidade (doutrina da qual Wollstonecraft acreditava) ficaria mais próxima.

CIRIZA, Alejandra. Passado e presente: o dilema de Wollstonecraft como herança teórica e política in VITA, Álvaro de. BORON, Atílio A. (orgs.). Teoria e Filosofia política: a recuperação dos clássicos no debate latino-americano. São Paulo: EDUSP, Buenos Aires: Clacso, 2004.

http://books.google.com.br/books?id=f2mzHQrSbboC&pg=PA227&dq=revolu%C3%A7%C3%A3o+francesa+feminista+guilhotina&hl=pt-BR&ei=f5WjTsnhJ8aBtgeb9airBQ&sa=X&oi=book_result&ct=book-preview-link&resnum=5&ved=0CEsQuwUwBA#v=onepage&q=revolu%C3%A7%C3%A3o%20francesa%20feminista%20guilhotina&f=true
P. 227
No entanto, a debacle havia começado antes: a morte de Marat, pelas mãos de Charlotte Corday, o clube de Républicaines Révolutionnaires que patrulhavam as ruas de Paris, a posição de Olympe com relação ao guilhotinamento de Luis, não tardaram a tornar impopular a causa das mulheres. A revolução se impregnava de imagens de horror e destruição. As mulheres haviam ingressado no espaço público durante a revolução, mas não eram cidadãs. Como indicou Elizabeth Roudinesco, as mulheres foram assimiladas à "figura extrema do crime, da desordem e do instinto... são as portadoras de uma violência mortífera... tratadas como loucas enquanto tomam parte da vida pública” (Roudinesco, 1989, p. 134). Imagem terrível de paixões desatadas, as citoyennes, pouco menos que fúrias míticas, foram as depositárias do temor da revolução. Suas ações, provavelmente extremas (o que não é em tempo de revolução) contribuíram, para levantar a resistência masculina. Os temores rousseaunianos encarnavam-se perigosamente. O feminismo iluminista ia cedendo passo a um feminismo popular e guerreiro, cujos nomes emblemáticos eram de Pauline León e Claire Lacombe, vinculadas aos enragés. Em clima tumultuoso em que o antifeminismo crescia, foi guilhotinada Olympe enquanto Théroigne se retirava da cena pública, e iniciava seu caminho à loucura, vítima do ataque de um grupo de tricoteuses, a perseguição antigirondina levava à guilhotina Brissot, e em 8 de novembro de 1793 a Mme. Roland. A França aniquilou sem pausa seu próprio movimento feminista.

VER DEMOCRACIA E JUSTIÇA P. 77

WINTER, Rachel. Mensageiras da ressurreição
http://books.google.com.br/books?id=_rWbRHxOw6QC&pg=PA220&dq=revolu%C3%A7%C3%A3o+francesa+feminista+guilhotina&hl=pt-BR&ei=f5WjTsnhJ8aBtgeb9airBQ&sa=X&oi=book_result&ct=book-preview-link&resnum=3&ved=0CEAQuwUwAg#v=onepage&q=revolu%C3%A7%C3%A3o%20francesa%20feminista%20guilhotina&f=true
p. 220
(...) Quem não se comunica não existe socialmente, motivo que tem levado a mulher a viver como pária na sociedade e à margem da História. A partir do século 18, porém, as mulheres começaram a protestar contra essa ordem de coisas. O movimento feminista surgido na França, na época da Revolução Francesa, registra a audácia e a coragem das primeiras mulheres engajadas na luta, as quais pagaram um alto preço por reivindicarem seus direitos como cidadãs. Olympe de Gouges, uma das vozes mais clamorosas, foi logo silenciada. Condenada à morte, foi levada à guilhotina, e sua Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, rechaçada. Contudo, as feministas e os historiadores consideram o documento um dos mais representativos, entre os escritos do mesmo teor. As feministas foram anatematizadas pela sociedade, perseguidas e ridicularizadas. Hubertine Auclert foi considerada “afligida por loucura ou histeria, uma doença que a fazia considerar os homens como seus iguais”,115 segundo relatório da polícia francesa de 1880. Madeleine Pelletier, foi perseguida e aprisionada em um manicômio onde permaneceu até o fim de seus dias, em pleno século vinte.


MILAN, Betty. O século. Rio de Janeiro: Record, 1999.
http://books.google.com.br/books?id=eEk1nUzfzYMC&pg=PA107&dq=Olympe+de+Gouges+%22revolu%C3%A7%C3%A3o+francesa%22&hl=pt-BR&ei=T5KkTvy3MZO4tgfByq2YBQ&sa=X&oi=book_result&ct=book-preview-link&resnum=9&ved=0CFgQuwUwCA#v=onepage&q=Olympe%20de%20Gouges%20%22revolu%C3%A7%C3%A3o%20francesa%22&f=false
p. 107
Olympe de Gouges, autora, durante a Revolução Francesa, de uma Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, já tinha proclamado: "Se as mulheres têm direito à guilhotina, elas também têm direito à tribuna.” Olympe de Gouges foi guilhotinada por ter tomado a palavra, e as mulheres soviéticas, que nunca chegaram ao Soviete Supremo, não deixaram de ser enviadas para o Gulag. Nessa área, como em todas as outras, a retórica igualitária comunista deu
p. 108
lugar a realidades em que a reivindicação humana é esmagada pelo rolo compressor do Estado totalitário. Às vezes, no entanto, o interesse do Estado coincidiu com o interesse das mulheres, como no domínio da contracepção e do aborto. Mas não foi para liberar as mulheres que esta política foi praticada na China, claro, e ela não agradou à maioria das chinesas. Cada país tem a sua particularidade. É difícil comparar as coreanas do norte, as cubanas e as polonesas, por exemplo. O fato é que a derrocada dos comunismos e a transição para sociedades mais democráticas não parecem facilitar a emancipação das mulheres que, nos países totalitários, estão, em geral, atrasadas em relação às democracias ocidentais. A situação das russas é, aliás, particularmente eloquente. Sob as ruínas do comunismo, elas hoje estão desempregadas e se prostituindo. Triste, não é?
Guerra entre os sexos nos Estados Unidos
— Por que o feminismo americano parece tão agressivo aos estrangeiros?
(continua...)

BRABO, Tânia Sueli Antonelli Marcelino. Gênero e poder local. São Paulo: Humanitas, 2008.
http://books.google.com.br/books?id=TUiQqS43FdAC&pg=PA35&dq=Olympe+de+Gouges+%22revolu%C3%A7%C3%A3o+francesa%22&hl=pt-BR&ei=T5KkTvy3MZO4tgfByq2YBQ&sa=X&oi=book_result&ct=book-preview-link&resnum=6&ved=0CEkQuwUwBQ#v=onepage&q=Olympe%20de%20Gouges%20%22revolu%C3%A7%C3%A3o%20francesa%22&f=false
p. 35
(...)
De acordo com Dallari (1998, p. 11), foi com a Revolução Francesa que nasceu a moderna concepção de cidadania, objetivando a eliminação de privilégios mas "[...] pouco depois, foi utilizada exatamente para garantir a superioridade de novos privilegiados". Além disso, possibilitou um amplo debate acerca da relação entre representantes e representados que reproduziu o princípio da diferença entre os sexos, negando às mulheres os direitos políticos de cidadãs. Nesse contexto, Olympe de Gouges escreve a Declaração dos Direitos das Mulheres, que evidencia a organização das mulheres para reivindicar sua cidadania. Segundo os valores dos revolucionários, a cidadania política era incompatível com as características do sexo feminino. Assim, a Revolução fundou outra ordem simbólica que impediu qualquer forma de participação ativa das mulheres; ao contrário, muitas delas, junto com Olympe de Gouges, pagaram com a própria vida o fato de querer ser homem.
Excluídas da condição de cidadãs, as mulheres estarão automaticamente fora da esfera da representação política, não tendo o direito a ter um representante. A democracia representativa se faz na ausência das mulheres (Riot-Sarcey, 1994 apud Araújo, 1999) e daqueles setores sociais que não eram proprietários de riquezas. A existência de um universo de sujeitos de direitos, igualados por critérios definidos como positivos em contraposição aos diferentes, não sujeitos, marcou a exclusão de alguns setores sociais, definindo uma noção de igualdade ambígua.
Conforme Araújo (2002), o reconhecimento da condição de cidadã deu-se, num primeiro momento, em boa parte dos países, através do reconhecimento do direito de votar, mas não de ser votada. A visão acerca do papel familiar como o essencial para a mulher influenciou também as sufragistas, pois elas reivindicavam o direito ao voto, mas não contestavam a organização da sociedade e o papel a elas destinado. Reivindicavam direitos e oportunidade de votar, justificando com o argumento de que este ato iria aprimorar seu tradicional papel familiar, tornando-as melhores esposas e mães, o mesmo argumento utilizado em outro momento histórico quando do início da preocupação acerca da escolarização da mulher. Esta era defendida apenas para torná-las melhores mães (ou educadoras dos homens) e esposas.
No Brasil, as sufragistas pertenciam à elite brasileira, por isso não reivindicavam uma transformação radical na sociedade, nem questionavam a forma
p. 36
pela qual ela estava organizada. Entretanto, mesmo com essa ambigüidade, o movimento sufragista, que ocorreu na segunda metade do século XIX e nas primeiras décadas do século XX, foi responsável pelo reconhecimento da cidadania política das mulheres (ARAÚJO, 1999; AVELAR, 2002).
Por outro lado, a ênfase colocada na maternidade e em seu caráter social deixou marcas e provocou diluição dos objetivos iniciais da cidadania política. No pós-guerra, na Inglaterra e nos EUA, o direito ao voto feminino foi concedido como um prêmio pelo apoio dado por elas para a pátria durante a guerra e não como uma conquista da luta das mulheres. Como assinala Rossi-Dória (1994, p. 124), o voto é concedido traindo a longa batalha das sufragistas, "porque é colocado não no plano dos direitos, como três gerações de sufragistas tinham desejado, mas no plano tradicional dos serviços prestados pelas mulheres”.
(...)
p. 37
A representação política das mulheres
(continua...)


BONACCHI, Gabriela. GROPPI, Angela (organizadoras). O dilema da cidadania: direitos e deveres das mulheres; tradução de Álvaro Lorencini. – São Paulo: UNESP, 1995.
http://books.google.com.br/books?id=4acESZl-uWkC&pg=PA13&dq=Olympe+de+Gouges+%22revolu%C3%A7%C3%A3o+francesa%22&hl=pt-BR&ei=T5KkTvy3MZO4tgfByq2YBQ&sa=X&oi=book_result&ct=book-preview-link&resnum=3&ved=0CDoQuwUwAg#v=onepage&q=Olympe%20Gouges&f=true
GROPPI, Angela. As raízes do problema.
p. 12
(...)
Não se deve esquecer que é no novo clima criado pelo evento revolucionário que toma corpo a Declaração dos direitos do homem e do cidadão em 1789, universalmente reconhecida como momento fundador dos modernos direitos à liberdade e à igualdade. E è na época da Revolução Francesa que se prepara a construção concreta e não linear daquele modelo de cidadania que atravessou o Ocidente europeu nos últimos duzentos anos e do qual as mulheres permaneceram por muito tempo excluídas.
(...)
Neste quadro, a excepcionalidade do texto de Olympe de Gouges deriva sobretudo do fato de ser a mais orgânica crítica contemporânea ao pretenso universalismo da Declaração dos direitos do homem e do cidadão, proclamada em 26 de agosto de 1789, cuja estrutura ela decalca, estendendo-se, como aquela, em 17 artigos. Ademais, este texto – juntamente com a Vindication of the rights of woman de Mary Wollstonecraft, escrita em 1 792 - representa um protótipo das afirmações e reivindicações das mulheres em termos de direito.

p. 13
(...)
O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis da mulher e do homem; estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e sobretudo a resistência à opressão. (Art. II)
O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação, que é a união da mulher e do homem: nenhum organismo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não provenha expressamente deles. (Art. IIl)
Mary Wollstonecraft, na dedicatória a Talleyrand que precede a sua Vindication, também reivindica os direitos da mulher para que possa tornar-se a companheira do homem:
Numa luta pelos direitos da mulher, o meu argumento principal se baseia neste simples princípio: que a mulher, se não for preparada pela instrução para tornar-se a companheira do homem, barrará o progresso do saber e da virtude; porque ou a verdade deve ser comum a todos, ou o seu influxo sobre a conduta comum será inadequado.
p. 14
Tanto Olympe de Gouges como Mary Wollstonecraft citam os dois sexos e reivindicam uma co-presença no terreno do político. Co-presença que vai na direção de uma complementaridade não mais entendida como justificação de uma relação desigual entre ambos, mas como possibilidade de uma relação igualitária mesmo que não necessariamente simétrica, baseada no fato de que a diferença de sexo não pode justificar a exclusão das mulheres do poder político e da cidadania social. No “Preâmbulo” de Olympe de Gouges, fala-se dos "atos do poder das mulheres e dos do poder dos homens", e, no artigo VI, de "igual admissão a todas as dignidades, postos e empregos públicos, segundo as suas capacidades e sem outra distinção a não ser suas virtudes e seus talentos”.
(...)
BONACCHI, Gabriela. O contexto e os delineamentos.
p. 27
(...) No que diz respeito particularmente à Revolução
p. 28
Francesa, a pesquisa histórico-social não deixou de sublinhar as mudanças negativas introduzidas pelos acontecimentos revolucionários na vida das mulheres, privadas dos privilégios assegurados pelo tradicional ordenamento hierárquico e concomitantemente excluídas do exercício de alguns dos direitos fundamentais ligados ao princípio da igualdade. Já dizia Olympe de Gouges:
Mulheres! Mulheres! quando deixareis de ser cegas? Quais vantagens vos advieram da Revolução? Um desprezo mais marcado, uma indiferença mais evidente. Nos séculos de corrupção vós reinastes exclusivamente sobre a fraqueza dos homens. Vossa império está destruído; que vos resta então?
(...)
Na França revolucionária, as mulheres, às quais eram negados os direitos "cívicos" do cidadão, foram todavia definidas como cidadãs, embora num sentido que a codificação logo se encarrega de circunscrever à posse da "personalidade jurídica civil”.
(...)
p. 33
Esse texto é um verdadeiro documento histórico de um ponto de vista bem mais substancial que o simples aspecto anedótico. Ele atesta de fato uma hermenêutica em estado nascente e as ambigüidades presentes na sua própria estréia: um sujeito novo – uma mulher que pensa e escreve como tal – que se constitui atestando e, ao mesmo tempo, contestando o mundo que o exprime e que ele exprime.
(...)
GERHARD, Ute. Sobre a liberdade, igualdade e dignidade das mulheres: o direito “diferente” de Olympe de Gouges.
p. 63
(...)
Neste “contrato social”, Olympe não reivindica apenas o direito à propriedade para as mulheres e uma "maneira imbatível para elevar a alma das mulheres; fazê-las participar de todas as atividades do homem". De Gouges insiste também sobre o direito à própria pessoa. E considere-se que audácia representa para a época a reivindicação simultânea de relações amorosas livres, da dissolubilidade do casamento a qualquer momento, da manutenção do concubinato e da defesa dos direitos dos filhos, não importa de que pais provenham. O direito à própria pessoa compreende também e sobretudo o direito à autodeterminação e - em linguagem moderna - à "liberdade reprodutiva": a questão, ainda hoje tão conflituosa, da autonomia de decisão da mulher em relação à própria gravidez. O controle da sexualidade e da capacidade procriadora da mulher, sua capacidade exclusiva de parir seres humanos e controlar deste modo a reprodução da espécie humana foram e evidentemente ainda são motivo e estímulo de tutela patriarcal e opressão das mulheres.
(...)
P. 64
(...) A dignidade, diz Kant no seu ensaio Mutmasslicher Anfang der Menschengeschichte, consiste no rigoroso respeito ao direito de ser fim em si e por si mesmo, e não ser usado por ninguém como fim para outros objetivos. (...)
(...) a diferença dos sexos foi estabelecida também como desigualdade jurídica. A orientação aqui foi dada por Jean-Jacques Rousseau que, no célebre romance pedagógico Emílio ou da educação, forneceu uma exemplar legitimação burguesa à subordinação da mulher no casamento:
Na união dos sexos cada um concorre igualmente ao objetivo comum, mas não do mesmo modo ... Um deve ser ativo e forte, o outro, passivo e fraco: é necessário que um queira e possa, enquanto basta que o outro resista pouco. Uma vez estabelecido este princípio, segue-se que a mulher é feita de modo particular para agradar ao homem.27
A argumentação mais patente porém é fornecida por J. G. Fichte, cuja doutrina do casamento (justamente por este motivo talvez) influenciou e marcou até hoje toda a doutrina do Direito de família e a respectiva concepção do casamento como instituição suprapessoal. Na sua Naturrechtslehre, ele diz: “Já que a mulher,
p. 65
segundo a disposição natural do casamento”, é de um grau inferior ao homem, só pode subir ao mesmo grau que ele “fazendo-se instrumento da satisfação do homem”. E mais adiante – numa passagem na qual transparece toda a dialética especificamente burguesa de um patriarcado que só pode pensar o amor como submissão unilateral da mulher - é dito: "ela [a mulher] readquire toda a sua dignidade só porque o fez por amor deste Uno”.28
(...)
FIORINO, Vinzia. Ser cidadã francesa: uma reflexão sobre os princípios de 1789
p. 84
(...)
A mesma Olympe de Gouges, autora da Declaração dos direitos da mulher e da cidadã, redigida em setembro de 1791, está entre os primeiros protagonistas da Revolução a declarar-se publicamente contra o tráfico de negros. De fato, escreve ela num opúsculo de fevereiro de 1788:
eu vi claramente que era a força eo preconceito que os tinham condenado a essa horrível escravidão, que a Natureza não tinha participação nenhuma, e que o injusto e poderoso interesse dos brancos tinha feito tudo.12
E prossegue:
Um comércio de homens! ... santo Deus! e a Natureza não se abala! ...A cor do homem é cambiante, como em todos os animais que a Natureza produziu, assim como as plantas e os minerais. Por que o dia não entra em disputa com a noite, o sol com a lua, e as estrelas com o firmamento? Tudo é variado, e essa é a beleza da Natureza. Por que então destruir sua Obra?13
A Revolução aboliu a servidão sem compensações, mas não a escravidão e o tráfico de negros. Segundo o comentário de Georges Lefebvre, que exprime um ponto de vista extensamente compartilhado, “um grande número de homens não pareciam a eles (aos homens da Constituinte) bastante maduros para usufruir assim da
p. 85
plenitude dos direitos; o interesse da nova ordem, ao qual se juntou o da burguesia, levou a limitar ou a negar-lhes tais direitos".14
O que está abalado é um universalismo que não consegue acolher as diferenças naturais, que não se configura como fruto e elaboração do conhecimento de uma pluralidade de sujeitos, mas como ponto de partida apriorístico; ou seja, trata-se de uma extensão de qualidades pensadas em referência a um único sujeito: tal universalismo é um "infinito singular" que se rompe no choque com o diferente.15
(...)
ROSSI-DORIA, Anna. Representar um corpo. Individualidade e “alma coletiva” nas lutas pelo sufrágio
p. 120
(...) Mas é sobretudo no registro da "superioridade moral" da mulher derivada da maternidade que se procura fundar um valor coletivo das mulheres: este já existe, mas deve ser transferido do âmbito familiar para o social e político. (...) A esperada ampliação desta última cresce facilmente no campo social, onde as numerosas organizações filantrópicas femininas, por exemplo, passam do associacionismo privado para o serviço público, lançando assim as primeiras sementes do Welfare State. (...)


SOTER (Org.). Gênero e Teologia: interpelações e perspectivas. São Paulo: Loyola, 2003.
http://books.google.com.br/books?id=q1A67sG0uOYC&pg=PA39&dq=Olympe+de+Gouges+%22revolu%C3%A7%C3%A3o+francesa%22&hl=pt-BR&ei=T5KkTvy3MZO4tgfByq2YBQ&sa=X&oi=book_result&ct=book-preview-link&resnum=2&ved=0CDUQuwUwAQ#v=onepage&q=Olympe%20de%20Gouges%20%22revolu%C3%A7%C3%A3o%20francesa%22&f=true

BICALHO, Elizabete. Correntes feministas e abordagens de gênero. in SOTER (Org.). Gênero e Teologia: interpelações e perspectivas. São Paulo: Loyola, 2003.
p.38
O movimento filosófico da Ilustração ea Revolução Liberal (séculos XVII e XVIII): Como autores das ciências sociais nesse período podemos destacar o inglês Locke e o francês Rousseau. Momento de efervescência do pensamento liberal, pautado pelas idéias de liberdade, igualdade e fraternidade (Revolução Francesa). Quando se dá a redescoberta da razão humana, as mulheres ainda serão vistas como seres não- dotados de razão. Entretanto, é um momento político, onde mulheres se posicionarão pelos seus direitos.
(...)
p. 39
Destacamos, nesse período, as personagens Olympe de Gouges, francesa, guilhotinada em 1793, no processo da Revolução Francesa, por escrever A Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã em 1791. Gouges exprimia os princípios libertários e afirmava: "se a mulher pode subir ao cadafalso, pode também subir à tribuna". Perguntava Gouges dirigindo-se às mulheres: "Que vantagens vocês obtiveram na revolução?” Argumentava que, se as mulheres usassem "a força da razão", os padrões da filosofia teriam êxito; do contrário, a revolução seria uma impostora. Foi guilhotinada dois anos depois de escrever sua Declaração. Ela buscava "transpor para as mulheres as vantagens do Estado de Direito, insistindo no caráter bissexual da comunidade civil e política” (Sledziewski, 1991, 41). A inglesa Mary Wollstonecraft, em 1792, escreveu o livro Uma reivindicação pelos Direitos da Mulher, levantando a questão da identidade da mulher como submersa à do homem. Como se a sociedade humana não fosse capaz de deixar fluir o ser mulher e a razão feminina. Esse livro foi traduzido pela brasileira Nisa Floresta Brasileira Augusta, no ano de 1832, sendo Nisa considerada a primeira feminista brasileira. Para Wollstonecraft:
não é a esfera política que constitui a seus olhos o lugar privilegiado das mulheres ... a incapacidade cívica que atinge a mulher é apenas um sintoma menor de uma tendência muito mais grave: a que faz do homem o único verdadeiro representante do gênero humano ... como se a mulher não pertencesse à categoria dos seres racionais (Wollstonecraft apud Sledziewsky, 1991, 53)
Entre os filósofos iluministas somente Condorcet exigiu o direito ao voto para a mulher. Ele fala a favor das mulheres em seu livro Sur l'admission des femmes au droit de cité, escrito em 1 790, levantando o estatuto jurídico das mulheres. Olympe de Gouges aborda o papel político feminino e Mary Wollstonecraft apresenta o ser social presente na mulher.
p. 40
Segundo Nye (1995), Locke e Rousseu consideram o homem mais apto e mais forte. Se desenhavam um mundo onde os homens pudessem ser livres e iguais, podendo traçar seus destinos, nesse pensamento as mulheres não foram incluídas. Para Rousseau, as mulheres são naturalmente mais fracas, educadas para agradar os homens e serem mães.
(...) as mulheres são naturalmente mais fracas, apropriadas para a reprodução, mas não para a vida pública. As mulheres devem ser educadas para agradar os homens e serem mães. Devem ser educadas na reclusão sexual e castidade que legitimam a paternidade. Na família os homens devem governar essas frívolas criaturas. Devem aprender a estimular o desejo masculino e ao mesmo tempo impedir a lascívia dos homens. A sedução é própria de sua natureza; elas são desejosas de agradar, modestas, tolerantes da injustiça, ardilosa, vãs e artistas em grau menor (Rousseau apud Nye, 1995, 20).
Continuando com Gomariz (1992), o período do pensamento filosófico da Ilustração e da Revolução Liberal apresenta como idéias fortes, nas ciências sociais, a inferioridade feminina ea educação das mulheres. (...)
(...)
Formulação do pensamento social clássico (século XIX):
Como autores das ciências sociais Gomariz ressalta, no período, Comte, Saint Simon, Marx, Engels e J. Stuart Mill. Entre autoras feministas: Flora Tristán e Harriet Taylor. Nas ciências humanas são apresentadas como idéias fortes nesse período: a condição de mulher subordinada à família como fator de estabilidade social. Entre as feministas, o direito das mulheres ao trabalho e à educação. O movimento social que se apresenta neste momento é o das mulheres no movimento operário e nas lutas políticas.
Harriet Taylor e Stuar Mill defenderam os direitos da mulher como cidadã. Na defesa de uma sociedade que respeitasse os direitos individuais descobriram justificativas para uma correspondente revolução feminista. Para Harriet Taylor o direito de voto não bastava para as mulheres, apontava ser necessária a participação feminina no mercado livre da
p. 41
sociedade capitalista. Mill defendia o direito de propriedade para a mulher, dentro de uma sociedade democrática.
O marxismo desenvolve o feminismo da mulher trabalhadora, explorada na produção capitalista e na família ocidental moderna. A questão feminina, nesse pensamento, é uma questão social, as mulheres se diferenciam pelo lugar que ocupam na estrutura de classes sociais. Engels, ao escrever A origem da família, da propriedade privada e do Estado, analisa a família e a opressão da mulher pelo surgimento da propriedade privada e faz a crítica à economia do casamento. Engels afirma que a subordinação das mulheres não é resultado de sua constituição biológica, presumivelmente imutável, mas de ordem social, com claras raízes históricas, e será transformada. O pensamento marxista sobre a mulher será desenvolvido por August Bebel, social-democrata seguidor de Engels. Bebel defendia que deveria haver plena igualdade entre mulheres e homens no Estado socialista. Afirmava que, fosse a propriedade privada banida, os casamentos seriam felizes. Esse pensamento feminista socialista terá duas grandes representantes: na Rússia, Alexandra Kollontai e na Alemanha, Clarra Zetkin, propositora do 8 de março como Dia Internacional da Mulher, em 1910, na Segunda Conferência Internacional das Mulheres, em Copenhague. Clara Zetkin escreveu O que as mulheres devem a Marx, mostrando que no estudo de Marx sobre a família o papel das mulheres não é eterno e imutável, nem produzido pela lei divina ou lei moral. Pelo contrário, as estruturas familiares, como quaisquer outras estruturas, mudam e desaparecem. Alexandra Kollontai afirmava que só no socialismo poderiam ser solucionados os problemas específicos das mulheres, como a maternidade e tarefas domésticas, mas que, entretanto, faltava aos homens mudarem seu comportamento nas relações sociais e interpessoais.
(...)
p. 42
(...)
Em 1889, Clara Zetkin publica O problema das operárias e a mulher na atualidade, intervenção feita por ela no Congresso da Fundação da II Internacional, quando foi eleita integrante da sua direção. No seu pensamento, a opressão da mulher está entrelaçada com a luta de classes, (...):
(...) apesar que todos os pontos de coincidência nas reivindicações reformistas, jurídicas e políticas, as proletárias não têm nada em comum com as mulheres de outras classes, quando se trata dos interesses econômicos fundamentais. Portanto, a emancipação da mulher operária não pode ser obra das mulheres de todas as classes, mas sim unicamente obra de todo o proletariado, sem diferença de sexo (idem, 9).
Sufragismo e ciências sociais (1880-1940): Como autores apresentados por Gomariz temos, nesse período: Weber, Freud e as autoras feministas Virgínia Woolf e Alejandra Kollontai. As idéias fortes nas ciências humanas serão: mulher emancipada, família e patriarcado e sexualidade feminina. Junto às autoras femininas temos, no mesmo período, as idéias de direitos civis plenos, em especial o direito ao voto. O movimento social que se apresenta neste período é o do sufragismo e movimento operário .
p. 43
Fase clássica da reflexão feminina (1940-1965): Gomariz apresenta, nessa fase, como representantes das ciências humanas: Parsons, Levi-Strauss e Margaret Mead. Como autoras feministas: Simone de Beauvoir e Betty Friedan. Idéias fortes junto aos autores das ciências humanas: os papéis sexuais e o parentesco. Junto às autoras feministas: cidadãs, porém de segunda classe. O movimento social que se apresenta no período é o da participação de mulheres em partidos políticos. Simone de Beauvoir escreve O segundo sexo, em 1949, afirmando que o patriarcado é uma constante universal em todos os sistemas políticos e econômicos. A célebre frase de Beauvoir nesse livro, "não se nasce mulher, torna-se mulher*', inaugura uma nova era para o feminismo: ser mulher é uma construção histórico-cultural. Margaret Mead publica, em 1963, Sexo e temperamento, descrevendo o peso da cultura na determinação dos papéis sexuais e sociais, apresentando relações entre o masculino e o feminino culturalmente diferenciadas em sociedades diversas.
No ano de 1963, funda a Organização Nacional da Mulher (NOW) e desenvolve o chamado feminismo da igualdade pela igualdade, com queima de soutiens em praça pública.

Reflexão do Novo Feminismo (1965-1979): Apresentado por Gomariz com autores das Ciências Humanas, como Marcuse, Foucault e Lorenz (biólogo, prêmio Nobel em 1973, contraria teses culturalistas). Como autoras feministas nesse período são apresentadas por Gomariz: Kate Millet, Shulamit Firestone, Juliet Mitchell, Sheila Rowbotahm. Como idéias fortes nas Ciências Humanas no período temos: sexualidade e poder, biologia e instintos. Entre as feministas, se apresentam como idéias fortes: teoria do patriarcado e política sexual. O novo feminismo de massas se apresenta como movimento social. Nos anos de 1790 o autoritarismo é criticado, e é nesse contexto que se faz o chamado novo feminismo. Entre as mulheres se desenvolve a idéia da separação entre reprodução e sexualidade, via controle da natalidade. Uma forma mais radical sobre a condição da mulher é apresentada. A publicação de Política sexual,
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de Kate Millet (1970), dá início à teoria feminista radical dos anos 1970.
(...)
Desenvolvem-se, na década de 1970 os estudos de gênero. O gênero, como categoria de análise histórica, ganha corpo em universidades da Europa e dos EUA.
Teoria de Gênero (Anos 1980): (...) Temos nesse período a crise do movimento feminista.
(...)
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(...)
Na década de 1970, a categoria avança na compreensão da opressão da mulher. O gênero vem, como categoria de análise relacional, nos dizer que não podemos compreender o feminino, comparadigmas simplesmente biologicistas ou culturalistas, porque essa categoria parte
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de uma visão relacional na construção do masculino e do feminino, com atores históricos reais dotados de corpos e mentes construídos na vida social.
(...continua a análise sobre o panorama do advento da idéia de gênero...)


SCAVONE, Lucila. Dar a vida e cuidar da vida: feminismo e ciências sociais. São Paulo: UNESP, 2004.
http://books.google.com.br/books?id=WNX35xxTdMAC&pg=PA26&dq=Olympe+de+Gouges+%22revolu%C3%A7%C3%A3o+francesa%22&hl=pt-BR&ei=T5KkTvy3MZO4tgfByq2YBQ&sa=X&oi=book_result&ct=book-preview-link&resnum=1&ved=0CDAQuwUwAA#v=onepage&q=Olympe%20de%20Gouges%20%22revolu%C3%A7%C3%A3o%20francesa%22&f=true
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As primeiras reivindicações feministas ser localizadas no período de irrupção das revoluções democráticas do final do século XVIII, no qual se destaca a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, redigida por Olympe de Gouges em 1791, contestando a exclusão das mulheres dos direitos universais proclamados pela Revolução Francesa de 1789. varikas (1995, p. 44) observa que, com
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esta Declaração, Olympe de Gouges “inaugurava uma tradição crítica que mostrava não somente o lugar problemático das mulheres na democracia histórica, mas também a própria natureza desta democracia". O livro da inglesa Mary Wollstonecraft, Vindication of the Rights of Woman, escrito em 1792, também representa as reivindicações e elaborações das mulheres diante das contradições do ideal democrático igualitário nascente, o qual excluía dos direitos de cidadania não só as mulheres, mas também os negros e os judeus (Varikas, 1993).
A Revolução Francesa
fundou a exclusão das mulheres da política e preparou o terreno para o Código Civil, que encarcerou as mulheres casadas na esfera privada, tornando-as menores perpétuas. Entretanto, ela obrigou a pensar a cidadania e sua potencialidade em relação a todos e todas. (Rippa, 1999, p. 29)
Uma célebre frase de Olympe de Gouges: "a mulher tem o direito de subir ao cadafalso; ela deve ter igualmente o de subir à tribuna", evidencia o caráter legalista do feminismo nascente. Ela demonstra como a luta feminista foi marcada, desde seu início, pelo ideal democrático-liberal da conquista dos direitos. Para Scott (1998, p. 84), a afirmação de De Gouges deveria ser considerada uma máxima política, pois "prefigura a sorte crónica do feminismo: nascido da República, ele foi reiteradamente condenado à morte por esta mesma República", aludindo-se à sorte de Olympe de Gouges e de outras feministas que, por suas idéias, foram condenadas à morte.
(...)
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Mas a luta feminista do século XIX esteve especialmente centrada nos direitos elementares de cidadania: direito à educação; ao trabalho, com maior ênfase no direito ao voto. A obtenção deste direito data do século XX (com exceção da Nova Zelândia que, em 1889, fio o primeiro país a conceder o direito de voto para as mulheres): Estados Unidos, 1920, Inglaterra, 1928; Brasil, 1932; França e Bélgica, 1948; Suíça, 1977, entre outros países.
A conquista tardia deste direito elementar de cidadania dimensiona a lentidão com a qual as mulheres foram integradas nas democracias liberais e também ajuda-nos a compreender o quão longa e complexa foi - e ainda é - a luta feminista em todos os seus matizes.
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No final da primeira metade do século XX, em 1949, Simone de Beauvoir, filósofa e escritora francesa, publica O segundo sexo, obra contundente que provoca escândalo e adesões, e cujas principais idéias fundamentaram e desencadearam as lutas femininas hodiernas.
(continua...)

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