sábado, 30 de março de 2013



Paulo Dourado de Gusmão

"O Direito primitivo era respeitado religiosamente, não só pelo temor às suas sanções draconianas e desumanas, como, também, por medo da ira de divindades que poderia se manifestar por epidemias, secas, chuvas, etc., como acreditavam os povos das primitivas culturas. Por isso, o direito primitivo tinha caráter religioso, era sagrado. Eis a razão de, como dissemos, serem os sacerdotes os primeiros juristas."

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