O conceito de pessoa é um passo
gigantesco na formação do direito e da cultura ocidental, com relação ao
cidadão grego imerso na função inconsciente de elemento da polis. É no conceito
romano de pessoa que se concentra e se mostra a liberdade e não na imprecisa autonomia
do cidadão grego, pois faltam a este a individualidade e o direito (SALGADO, 2007, p. 70).
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