sábado, 30 de março de 2013



[...] toda lei é universal, mas não é possível fazer uma afirmação universal que seja correta em relação a certos casos particulares.[...] Por isso o eqüitativo é justo e superior a uma espécie de justiça, embora não seja superior à justiça absoluta, e sim ao erro decorrente do caráter absoluto da disposição legal. Desse modo, a natureza do eqüitativo é uma correção da lei quando esta é deficiente em razão da sua universalidade. [...] Evidencia-se também, à luz do que dissemos, o que vem a ser o homem eqüitativo: é aquele que escolhe e pratica atos eqüitativos, que não se atém de forma intransigente aos seus direitos, mas tende a tomar menos do que lhe caberia, embora tenha a lei do seu lado; (ARISTÓTELES, 2001, p. 125).

Nenhum comentário:

Postar um comentário