A lei humana tem natureza de lei, na
medida em que é conforme à razão recta; e assim é manifesto, que deriva da lei
eterna. Mas, na medida em que se afasta da razão, é considerada lei iníqua; e
então, não tem natureza de lei, mas antes, de violência. (AQUINO, 1980, p. 1752-1753).
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