Na idade arcaica, as
comunidades aristocráticas descentralizadas acabaram por se cristalizar na
polis, cidade-estado e, daí, entra em cena uma outra 'justiça', dikê, que na
mitologia, é uma deusa, filha de Zeus e Thémis, indicando a justiça individual
e concreta, dada por uma sentença emanada da autoridade pública conforme
princípios jurídicos firmes, dos quais nomos é a garantia. Dikê tem, pois, uma
qualidade distinta da força e da arbitrariedade. Com a nova forma de escrever e
a democratização, começa a idade do nomos. [...] Nomos, que, na
idade homérica, em música, indicava a regra ou o uso estabelecido, também aparece
no sentido de guiar e comandar, de modo que eunomia é a boa ordem geral segundo
princípios preestabelecidos. Em sentido jurídico, é regra escrita e não escrita
e ordem em geral. Regra de direito, positivo ou natural, tem o sentido de lei
formal e material. É uma novidade do direito clássico grego justamente porque
constituída sob o signo do igualitarismo político e social, guiado pela pesquisa
permanente da justiça soberana, dikê. (TABORDA; MELGARÉ; MOREIRA, et. al, 2011, p. 150).
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