Paulo Dourado de Gusmão
"O Direito primitivo era respeitado religiosamente,
não só pelo temor às suas sanções draconianas e desumanas, como, também, por
medo da ira de divindades que poderia se manifestar por epidemias, secas,
chuvas, etc., como acreditavam os povos das primitivas culturas. Por isso, o direito
primitivo tinha caráter religioso, era sagrado. Eis a razão de, como dissemos,
serem os sacerdotes os primeiros juristas."
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