Assim como as leis de cada Estado
dizem respeito à sua utilidade própria, assim também certas leis podem ter
surgido, entre todos os Estados ou entre parte deles, em virtude de seu
consenso. Parece mesmo que regras semelhantes surgiram tendendo à utilidade não
de cada associação de homens em particular, mas do vasto conjunto de todas
essas associações. Esse é o direito chamado de direito das gentes, porquanto
distinguimos este termo do direito natural. [...] Ainda que
desprovido, contudo, do apoio da força, o direito não fica privado de todo
efeito, pois a justiça traz segurança à consciência, a injustiça produz
torturas e estragos no peito dos tiranos, semelhantes aos que Platão descreve.
O consenso das pessoas de bem aprova a justiça e condena a injustiça. (GROTIUS,
2004, p. 45).
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