sábado, 30 de março de 2013



Explica-se se reis e povos podem fazer de modo justo a guerra para vingar injúrias cometidas contra o direito de natureza, embora essas injúrias não se dirijam a eles, nem a seus súditos; rejeita-se a opinião segundo a qual, de acordo com o direito natural, para infligir uma pena é requerido o direito de jurisdição. (GROTIUS, 2004, Livro II – Capítulo XX, Seção 40).

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