Explica-se se reis e povos podem
fazer de modo justo a guerra para vingar injúrias cometidas contra o direito de
natureza, embora essas injúrias não se dirijam a eles, nem a seus súditos; rejeita-se
a opinião segundo a qual, de acordo com o direito natural, para infligir uma
pena é requerido o direito de jurisdição. (GROTIUS, 2004, Livro
II – Capítulo XX, Seção 40).
Nenhum comentário:
Postar um comentário