sábado, 30 de março de 2013



[...] Pode-se notar que o direito é distinto da justiça porque se entende pelo direito o que está em vigor nos julgamentos externos. O mesmo, em outro local, explica isso de modo primoroso, pelo exemplo do direito do patrão sobre os escravos: “Deve-se considerar num escravo, não o que se pode fazê-lo impunemente, mas o que a equidade e a bondade autorizam e que ordenam também poupar os cativos e aqueles que são comprados a preço de dinheiro”.  E depois: “Tudo é permitido contra o escravo, mas há coisas contra o homem que o direito comum de tudo o que respira proíbe”. (GROTIUS, 2004, Livro III – Capítulo X, Seção 1).

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