sábado, 30 de março de 2013



E eles, nos seus julgamentos, acaso pretendem qualquer outra coisa de preferência a isto: evitar que cada um detenha bens alheios ou seja privado dos próprios? [...] E deste modo se concordará que a posse do que pertence a cada um e a execução do que lhe compete constituem a justiça. (PLATÃO, 2000, p. 129).

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