E eles, nos seus julgamentos, acaso
pretendem qualquer outra coisa de preferência a isto: evitar que cada um detenha
bens alheios ou seja privado dos próprios? [...] E deste modo se concordará que
a posse do que pertence a cada um e a execução do que lhe compete constituem a
justiça. (PLATÃO, 2000, p. 129).
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